“Na busca de alternativas ao SBPE, mercado secundário poderá aquecer”, diz Petrucci.
22/05/2009, São Paulo, SP – O economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, acredita que as mudanças nas regras da caderneta de poupança (ver resumo ao final) podem resultar em fortalecimento ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O executivo ponderou que tal poderá ocorrer por conta da busca de alternativas à essa aplicação, sendo uma delas o merca do secundário.
De acordo com análise do economista, com as mudanças o mercado imobiliário nacional pode sofrer duas interferências. A primeira delas é sobre o futuro das aplicações dos poupadores, cujas contas terão incidência de Imposto de Renda.
"Surge a dúvida se eles migrarão para outros ativos, e se haverá uma possível redução no ingresso de depósitos na poupança. Se isso acontecer, o volume de recursos direcionados ao financiamento, à produção e à aquisição de imóveis será alterado", avaliou Petrucci.
Por lei, os bancos devem destinar 65% do saldo da poupança para o financiamento imobiliário, dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Somente, em 2008, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) registrou captação líquida de R$ 13,9 bilhões, com investimento de R$ 30 bilhões em crédito imobiliário. “Se o crescimento for o mesmo do ano passado, provavelmente nada muda no setor”, ressaltou.
Na avaliação do presidente do Secovi-SP, João Crestana, inevitavelmente a Caderneta de Poupança sofreria algumas alterações. “Quando ela foi criada, o país registrava altos índices de inflação e hoje a realidade é de queda de juros. Apesar disso, a poupança é um instrumento querido pela população, tradicional e não pode ter sua credibilidade abalada por medidas radicais”, ponderou Crestana.
Resumo sobre as novas regras da poupança - As mudanças nas regras da caderneta de poupança foram anunciadas pelo governo federal durante a segunda semana de maio (2009), tendo como justificativa conter o fluxo de capital especulativo para aquela aplicação.
Nada mudará até final de 2009. Os rendimentos da aplicação serão tributados a partir de janeiro de 2010, para contas com saldo acima de 50 mil e rendimento mensal acima de R$ 250. Porém, o imposto somente será cobrado se a Taxa Básica de Juros (Selic) chegar a menos de 10,5% (o número atual é 10,25%).
Como regra básica, o governo federal estipulou o tributo em 0,5% sobre o valor do rendimento mensal. Para efeito de cálculo do tributo, sobre o montante do rendimento será reduzido o valor base (R$ 250). Por exemplo, num rendimento mensal de R$ 380, o poupador pagará juros de 0,5% sobre R$ 130 (R$ 380 – R$ 250). Para os rendimentos que, feita a dedução, alcançarem o patamar de R$ 250, o juro a ser cobrado será indicado pelo patamar da Selic.
Benefício estimula setor que movimenta 77% do consumo no país.
01/04/2009, Brasília, DF - “O Brasil é construído pelos milhões de brasileiros que contratam um arquiteto e um engenheiro e gerenciam a sua própria obra. Um estudo da Anamaco, desenvolvido em parceria com a Latin Panel, revelou que dois terços das residências do país necessitam efetivamente de algum tipo de reforma, e essa redução de IPI vem facilitar acesso aos materiais, sobretudo à população de menor poder aquisitivo”, comentou Cláudio Conz, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), a respeito da medida governamental que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Anunciada pelo governo federal no último dia 30 (segunda-feira, março, 2009), a redução do IPI passa a valer a partir de 01 deste abril, pelo período de três meses, e abrange 30 itens de materiais para construção. Conz festejou a medida, adiantou que a mesma promoverá queda de 5% a 8% no preço para o consumidor, e acrescentou que, embora o benefício se estenda à toda a cadeia produtiva, o estímulo reflete especialmente sobre a construção auto gerida, responsável por 77% do consumo nacional de tais produtos.
“Apesar de temporária, a redução do imposto já traz efeitos imediatos para o setor, diminuindo em 5% a 8% o preço dos produtos para o consumidor final. Esperamos, com isso, uma recuperação nas vendas que, no primeiro bimestre de 2009, na comparação com o mesmo período do ano passado, caíram 12%”, comentou Conz.
Projeção para 2009: crescimento de 5% - Anteriormente previsto em 8,5% superior a 2008, o índice de crescimento do setor para 2009 foi revisto pela Anamaco: “em função dos índices do primeiro bimestre do ano, as vendas em janeiro e fevereiro ficaram aquém do que estávamos esperando, e tivemos que readequar a nossa perspectiva para o ano. Continuamos falando em crescimento, mas no patamar de 5% em 2009, o que, para nós, será um grande feito, pois estamos vindo de quatro anos de um bom crescimento consecutivo”, disse Conz.
Em 2008, o varejo de material de construção cresceu 9,5% sobre 2007, com faturamento de R$ 43,23 bilhões.
Microcrédito em pauta - Integrante do Grupo de Acompanhamento da Crise (GAC), criado pelo Governo Federal no início de 2009, para acompanhar e encontrar soluções mitigadoras dos reflexos da crise econômica internacional nos setores da economia brasileira, Cláudio Conz vem defendendo junto aos seus pares (incluindo Guido Mantega) que as operações de microcrédito contemplem a compra de material de construção.
Para conceder o microcrédito, os bancos utilizam 2% do compulsório (recolhido ao Banco Central) sobre os depósitos à vista. A atual legislação não permite que esta operação seja utilizada para o setor de materiais de consntrução..
Outra das reivindicações da Anamaco, já atendida pelo governo federal, é a desburocratização das linhas de financiamento de material de construção com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para 2009, esta linha de financiamento conta com R$ 1 bilhão, que já começam a ser disponibilizados. A Anamaco representa as 138 mil lojas de material de construção existentes no país.
Artigo que permitiria utilizar os recursos do FGTS para quitar ou amortizar o saldo devedor foi vetado pelo presidente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 11.795, que passa a regular o sistema de consórcios no país. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro e passa a valer a partir de 2009.
A nova legislação regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios e remete ao Banco Central a responsabilidade de normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os consórcios.
Entre as alterações definidas pelas novas normas está a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, o que beneficia os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio.
Outra mudança se refere à metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.
O presidente Lula acabou, no entanto, por vetar o artigo que ampliaria o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar as prestações do consórcio ou liquidar ou amortizar o saldo devedor. Na justificativa do veto o presidente Lula explicou que a medida representaria um volume de recurso significativamente maior, o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em especial para população de baixa renda. Também dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS.
Para o presidente nacional da ABAC (Associação Brasileira de Administradora de Consórcios), Rodolfo Montosa, a não liberação do FGTS causou estranheza: “(É) uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional”, diz. O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.
Dentre os outros vetos realizados pelo presidente estão os artigos que trariam prejuízos aos consumidores, como o que previa a exclusão das administradoras da aplicação da regra da responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o que permitia a exclusão, sem qualquer aviso formal, do consorciado que não quisesse permanecer no grupo ou que deixasse de cumprir qualquer obrigação financeira.
“Adquirir imóvel via consórcio será mais seguro”, diz especialista em direito imobiliário.
29/01/2009, São Paulo, SP – A partir de fevereiro (2009), entra em vigor a Lei 11.795/2008, que regulamenta as relações econômicas do setor de consórcio, à luz do Código do Consumidor.
Em entrevista ao Imovelweb, o advogado Plinio Ricardo Merlo Hypólito (Escritório Innocenti Advogados Associados), especialista em Direito Imobiliário, opinou: “Neste momento da economia, a nova Lei vai fomentar o planejamento financeiro disciplinado, com vistas à aquisição de terreno, casa ou apartamento, impulsionando o setor imobiliário. O consórcio pode ser uma alternativa para aqueles que preferem não se comprometer com financiamentos bancários”.
Imovelweb: Antes da Lei 11.795, qual a legislação que lastreava o consórcio imobiliário? Quais as falhas de tal legislação?
Plinio Ricardo Merlo Hypólito - Até o advento da lei 11.795/08, a legislação brasileira não contava com uma norma específica para o sistema de consórcio, que era regulamentado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 67, de 21 de setembro de 1967; pelo Decreto nº. 70.951, de 09 de agosto de 1972; e pelo Banco Central, através da Lei nº. 8.177, de 01 de março de 1991, sendo este último o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das instituições de consórcio.
Ou seja, não havia uma legislação específica para regular o sistema de consórcios. O que havia eram normas que tratavam da questão, não compreendendo todos os problemas resultantes do sistema de consórcios. Havia muitas lacunas não cobertas pela lei e, no meu ponto de vista, essa era a maior falha. Cito como exemplo de inovação, introduzida pela lei 11795/08, o regimento que separa do patrimônio das administradoras de consórcios os bens e direitos por ela adquiridos em nome do grupo consorciado. Esta medida revela-se como garantia concreta aos consorciados.
IW: Como se dará o fomento do planejamento financeiro através do sistema de consórcio imobiliário?
PRMH - No sistema de consórcio, o participante adquire o bem em valores consideravelmente inferiores, se comparado à modalidade financiamento, por exemplo. Isso porque, no sistema de consórcios não incidem juros financeiros, que nada mais são do que o custo para o empréstimo do capital. Da mesma forma, no caso de inadimplência do consorciado, as conseqüências tornam-se bem diferentes, já que o prejuízo maior será arcado pelo próprio consorciado e não pelo seu credor no financiamento.
Penso que, no atual momento da crise financeira que atravessamos, opções menos onerosas para o consumidor que pretende adquirir bens duráveis em longo prazo, tendem a destacar-se no mercado. O sistema de consórcios, que conta agora com uma legislação específica e clara no que tange a direitos, obrigações e garantias oferecidas as partes, se faz competitivo.
IW: É importante a diferença de preço entre o imóvel financiado e aquele adquirido através de consórcio?
PRMH - De acordo com o artigo 27 da lei 11.795/08, o participante obriga-se a pagar importâncias destinadas ao fundo comum do grupo, taxa de administração e demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas no contrato, mas não juros, sendo que há casos de administradoras que não cobram taxa de adesão, nem fundo de reserva. Vejamos a Lei:
Artigo 27 - O consorciado obriga-se a pagar prestação cujo valor corresponda à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
Interessante lembrar o próprio conceito do grupo de consórcio, que é encontrado no artigo 2º da nova lei, caracterizando o consórcio como uma modalidade de aquisição de bens por meio do autofinanciamento.
Artigo 2º - Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovido por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Como já dito, no sistema de consórcio não se cobram juros pelo empréstimo do capital. Certamente se dois imóveis idênticos forem adquiridos um pelo sistema de consórcios e outro através de financiamento, este último, no final, sairá muito mais caro para o consumidor, já que, geralmente, as taxas de juros cobrados nos contratos de financiamento obedecem à tabela price, ao custo anual de 14%, enquanto, no consórcio, as parcelas são reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INCC), sendo, portanto, muito mais vantajoso.
IW: O número de parcelas, mínimas e máximas, admitidas para consórcio imobiliário tem regulamentação legal? A Lei 11.795 trouxe alguma alteração nesse aspecto?
PRMH - A nova Lei trouxe alteração nesse aspecto. Determina que o número de cotas (mínimas e máximas) será previamente determinado quando da formação do grupo, a critério dos estipulantes.
IW:A nova Lei promulga: inversão do ônus da prova e obrigação solidária das administradoras. Como traduzir para o leigo o significado destes termos jurídicos, enquanto evolução das suas garantias?
A Caixa Econômica Federal fechou o primeiro convênio nacional com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para produção e financiamento de imóveis. O convênio foi feito com a Fit Residencial, empresa criada pela Gafisa para atender à população de baixa renda, e prevê, em um ano, a construção de 6 mil unidades habitacionais em vários Estados.
Com base num valor médio de R$ 80 mil para cada um dos 6 mil imóveis a serem financiados, a Caixa estima que em um ano terá despendido um total de R$ 480 milhões. O primeiro empreendimento que nasce da parceria é o Fit-Jaçanã, com 224 apartamentos de 50 metros quadrados, dois dormitórios e preço inicial de R$ 75 mil. O valor global do empreendimento é de R$ 22,3 milhões. O imóvel poderá ser totalmente financiado.
Classe média
O alvo do empreendimento, explicou o vice-presidente da Caixa, Jorge Hereda, durante a assinatura do convênio, é o público com renda familiar de 5 a 10 salários mínimos, que pode pagar prestações de R$ 350 na fase da planta e em torno de R$ 700 após a entrega das chaves. O condomínio, com duas torres e área de 5 mil m², abriu para vendas na semana passada.
Embora o Fit-Jaçanã ainda não atenda à faixa de renda baixa - principal foco de atuação do banco, onde se concentra cerca de 90% do déficit habitacional - o vice-presidente da Caixa afirmou que a parceria é estratégica para atender a famílias menos favorecidas.
A idéia é criar ofertas para a classe média, que consome grande parte dos recursos do FGTS. Com isso, ficam liberadas mais verbas para ampliar o atendimento da população com renda até cinco salários mínimos. "Reduz a pressão sobre o Fundo", resumiu Hereda.
A Fit Residencial oferece imóveis de R$ 55 mil a R$ 130 mil. As próximas parcerias a serem firmadas pela Caixa, no entanto, não devem se prender a essa faixa de valor, que poderá baixar. "O ideal, que se deseja chegar, é vender imóveis de R$ 40 mil a R$ 45 mil", disse.
Os representantes da Gafisa não deram entrevistas por estarem em período de silêncio determinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Gafisa entrou recentemente na Bolsa de Nova York.
Déficit habitacional
O vice-presidente da Caixa lembrou que as diretrizes do PAC são para enfrentar o déficit habitacional, que atinge 7,9 milhões de famílias, a maioria com ganho de até 5 salários mínimos.
Ele disse que o PAC elevou o orçamento inicial para habitação para R$ 17,4 bilhões, sendo R$ 9 bilhões do FGTS. Em 2006 a Caixa ofereceu recursos de R$ 14,2 bilhões para crédito imobiliário. "Neste ano já financiamos R$ 2,5 bilhões."
Fonte - www.g1.com.br
Sinduscon/SP e entidades representantes de trabalhadores afinam os seus discursos.
21/01/2009, São Paulo, SP - O setor da construção civil aposta nas medidas do governo – redução de juros, estímulo ao credito, investimentos do PAC e pacote habitacional - para o crescimento econômico que, em conseqüência, evitarão a redução de postos de trabalho. Este é o resumo das conversações mantidas durante reunião (terça-feira, 20, janeiro, 2009) na sede do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de São Paulo (Sinduscon/SP), com a participação de dirigentes de entidades representantes dos trabalhadores: Sintracon/SP; Feticom/SP; e Conticom.*
O objetivo principal do encontro foi estender a pauta de discussões anteriores, com foco na análise das possibilidades de adotar ações conjuntas em favor da manutenção do emprego no setor. Acerca dos itens que mais causam polêmica – a redução da jornada; e a suspensão temporária do contrato de trabalho, resultou o “compromisso de analisar caso a caso, e conforme determinações da lei”, de acordo com as informações do Sinduscon
Para Antonio Ramalho, do Sintracon/SP, a redução da jornada com diminuição de salário é de difícil adoção na construção civil. Ele lembrou que medidas como a suspensão temporária do contrato de trabalho nasceram de uma iniciativa conjunta do SindusCon/SP e do Sintracon. Ele entende que agora o setor deve lutar pela queda dos juros e por mais qualificação. “Seguro-desemprego sem qualificação é tiro no pé, porque só vai alimentar a informalidade no macrossetor, presente em 71% da mão de obra”, afirmou.
Emílio Alves Ferreira Júnior, da Feticom, considerou o problema do emprego na construção menos preocupante que em outros setores, e sugeriu que questões como redução de jornada e suspensão de contratos sejam tratadas dentro do setor, enquanto problemas como diminuição dos juros e encargos continuem sendo negociados no âmbito das centrais e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ele sugeriu a formação de uma comissão de empresários e trabalhadores para montar um projeto de combate à informalidade.
Valdemar Pires de Oliveira, da Conticom, manifestou-se contrário ao setor entrar na discussão de redução da jornada ou suspensão dos contratos. “Temos que atuar pelo lado positivo, sob pena de reforçar os oportunistas de plantão. O governo tem recursos para investir e os economistas mais conservadores apostam que o país vai crescer 2%”, destacou.
Antecedentes do encontro no Sinduscon - Enquanto debate no Estado de São Paulo, a adoção de soluções conjuntas entre os patronais e os sindicatos dos trabalhadores, em prol da manutenção de empregos, foi anteriormente discutida (terça-feira, 13, janeiro, 2009) na sede da Fiesp.
Naquela ocasião, as entidades (Fiesp, Sinduscon, CNA, Fecesp, Força Sindical) acordaram em atuar conjuntamente junto ao governo, em favor da redução dos juros e da dilatação do prazo de recolhimento de tributos. Para os organismos patronais, a resposta positiva a esta questão é que permitirá desenvolver ações em prol da manutenção das vagas para os trabalhadores.
No encontro ocorrido à ocasião, na Fiesp, ficou decidido que os acordos entre as empresas e os trabalhadores, em função da crise, serão norteados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e que Senai e Sesc qualificarão trabalhadores colocados em regime de lay off (suspensão temporária do contrato de trabalho, por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, condicionado à qualificação do trabalhador no período).
Contudo, no dia seguinte (quarta-feira, 14, janeiro, 2009) à reunião na Fiesp, seu Conselho Superior Estratégico, ao aprovar proposta de redução da jornada e de salários em até 25%, o fez sem a garantia de manutenção do emprego, ao que se opôs a Central Única dos Trabalhadores (CUT), propondo como medidas alternativas a redução de ICMS e ISS; e desoneração temporária da folha de pagamentos.
Já a Força Sindical apresentou formalmente suas propostas: concessão de licença e férias remuneradas, com os salários pagos normalmente; criação de um banco de horas ilimitado, para compensação dos períodos não trabalhados, limitando a reposição a 12 horas semanais; suspensão do contrato de trabalho, porém com garantia de emprego pelo dobro do período da interrupção e complementação, pelo empregador, da diferença entre o valor do seguro-desemprego e o salário do trabalhador; e, em último caso, redução de até 25% da jornada de trabalho, com abatimento de, no máximo, 15% do salário.
Novo consenso será buscado durante a próxima reunião na Fiesp, marcada para esta quinta-feira (22, janeiro, 2009), com expectativa da presença de representantes da Justiça do Trabalho, incluindo a seção correspondente do Ministério Público.
*Enunciado das siglas mencionadas: Sintracon/SP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo; Feticom/Sp – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Estado de São Paulo: Conticom – Confederação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, filiados a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci) mostrou que as vendas de imóveis usados aumentaram 140,29% entre janeiro e fevereiro, voltando a níveis semelhantes aos do terceiro trimestre de 2008. Outros dados, do Sinduscon, indicam que o emprego no setor voltou ao nível de junho passado. São fatos auspiciosos, pois, dado o ciclo longo de produção, a construção civil sofre muito nas crises.
A pesquisa do Creci abrange 463 imobiliárias da capital, que venderam 163 unidades em fevereiro, ante 173 em agosto e 196 em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, apenas 63 imóveis foram vendidos. A média de preços por m2 caiu 6,59% em relação a janeiro, mas houve aumentos localizados, como nos bairros da Lapa, Mandaqui, Mirandópolis e Mooca.
Assim como ocorre no mercado de veículos, a liquidez dos imóveis usados influencia o ritmo de vendas dos novos, pois a maioria dos compradores aliena a propriedade antiga e dá o valor como parte do pagamento do imóvel novo.
A maioria das vendas foi à vista (60,5%), quase o dobro das financiadas (31,7%). Há, assim, espaço para aumentar as vendas financiadas, que predominam no segmento de novos.
No primeiro bimestre registrou-se elevação das operações de crédito para a casa própria das pessoas físicas e realizadas com recursos das cadernetas de poupança (+40% em relação ao mesmo período de 2008). Mas diminuíram os empréstimos a empresas de incorporação, que têm considerado com muita cautela o lançamento de novos empreendimentos.
Com relação aos imóveis com valor de até R$ 130 mil, objetos do recente pacote oficial para a casa própria, há otimismo na área da construção, como mostrou o presidente do Secovi, João Crestana. Mas as empresas ainda aguardam os parâmetros de preço para lançar empreendimentos nas faixas de renda baixa.
O plano prevê fortes subsídios às famílias com renda de até três salários mínimos, onde se concentra o déficit, mas não está claro se haverá oferta de terrenos e infraestrutura suficientes para atender à demanda, permitindo o lançamento de grandes conjuntos de moradias e ativando a construção civil.
Os dados do Creci sugerem mais confiança dos compradores. Mas muitos ainda preferem a locação. Aumentou 31,2%, entre janeiro e fevereiro, o número de imóveis alugados na capital, com queda de 2,38% no preço médio e preferência pelos de menor valor.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou nesta terça-feira, em Brasília, que o governo anunciará uma nova linha de financiamento para o setor de construção civil no valor de R$ 3 bilhões. A medida, que será detalhada nesta quarta-feira, servirá para financiar o capital de giro das empresas, a custos mais baixos que os praticados atualmente no mercado.
De acordo com o ministro, que participa do 3º Encontro Nacional da Indústria, o governo está atuando para enfrentar problemas gerados pelo prolongamento da crise financeira mundial e neste momento tem se focado na questão do crédito.
"Temos que superar estes problemas e os mais imediatos são (aqueles referentes) à questão do crédito. Não é para beneficiar o setor financeiro e sim para beneficiar o setor produtivo", explicou Mantega.
De acordo com ele, nos últimos anos o governo estabeleceu "uma estratégia de desenvolvimento que valoriza investimentos em setores-chave, como construção civil, infra-estrutura, automobilístico e energia alternativa". Segundo Mantega, este projeto não terá suas diretrizes alteradas por conta da crise.
"Esse é um modelo que veio para ficar. A crise não muda em nada essa diretriz que nós temos", explicou, ressaltando que a equipe econômica não está disposta a fazer "uma política pacífica", mas trabalhar ativamente para minimizar os efeitos da crise no Brasil.
"Passado este momento, o mais emergencial é fazer uma política anticíclica", disse o ministro, explicando que o mecanismo garante que o governo possa poupar recursos em momentos de forte crescimento e utilizar esses recursos em casos de necessidade.
Mantega voltou a explicar que a medida provisória que permitiu ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a compra de ativos de instituiçõs financeiras não significa que o governo esteja disposto a estatizar bancos.
"Não tem nada a ver com estatização. Queremos resolver problemas emergenciais. Se tem banco privado para resolver, ótimo, se não, tem os bancos públicos. Queremos manter o patamar de crescimento", concluiu Mantega.
Fonte: Terra notícias
Os contraventores agem de maneira discreta. Não costumam anunciar em jornal, rádio ou televisão. A estratégia utilizada é distribuir folhetos ou pregar faixas pela cidade. Usam telefones celulares pré-pagos e evitam usar números fixos. O principal ramo de atuação é a grilagem de terras, com a venda de lotes em condomínios irregulares.
COMO EVITAR
Antes de realizar qualquer negócio, exija a credencial de Corretor de Imóveis expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
Anote o número do registro profissional e ligue para o CRECI do seu estado. O órgão passa informações sobre a situação cadastral do corretor
Verifique, em relação ao vendedor, a situação jurídica dele. Procure as certidões da Justiça Federal (dez anos), ações cíveis (dez anos), feitos da Secretaria de Fazenda (dez anos), ações familiares (dez anos), cartório de protestos (cinco anos), Dívida Ativa da União e negativa de Imposto de Renda
Obtenha a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a Certidão Vintenária e Negativa de ônus Reais.
Verifique a Certidão de Quitação Fiscal do Imóvel — Certidão Negativa de Impostos Prediais
Peça comprovantes atuais do pagamento das contas de
água e luz
Se o vendedor for casado, consulte as mesmas certidões em nome do cônjuge. Quando for uma empresa, verifique a situação cadastral
O contrato de compromisso de compra e venda deve ter, além dos nomes e qualificações das partes, a descrição e a localização precisa do imóvel. O preço, a forma e o prazo de pagamento também precisam ser inseridos no documento
No caso de dúvidas, antes de assinar algum contrato, é conveniente que se procure um advogado ou o órgão de defesa do consumidor para orientações sobre o conteúdo das cláusulas contratuais
A proposta de compra e venda precisa ter um cláusula indispensável: Direito de Arrependimento do Negócio. Se a desistência for do comprador, este perde o sinal. Se for do vendedor, o valor do sinal deverá ser restituído em dobro
Evite deixar espaços em branco
Rubrique todas as páginas do contrato. Não se esqueça de ficar com uma cópia
Qualquer irregularidade cometida por corretores de imóveis, deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)
Ao fechar negócio, registre o imóvel o mais rápido possível. A escritura não terá valor sem o registro (corretores desonestos vendem a mesma escritura para dezenas de pessoas; vai valer a que primeiro for registrada)
Procure conhecer a Lei nº 6.766, do Código Civil. Um lote só pode ser posto à venda depois de observada uma série de disposições dessa Lei
Fonte: Correio Brasiliense - Correio Web
Na hora de fazer a declaração é que as dúvidas aparecem e sempre são muitas. Saiba como declarar imóveis e não pagar imposto duas vezes.
Quem trocou de casa em 2005 pode se beneficiar com duas mudanças trazidas pela chamada MP do Bem. A primeira isenta de imposto quem vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro, desde que no prazo máximo de seis meses. “A pessoa já, quando for fazer a venda, ela saiba que ela vai fazer a compra de um imóvel nesse período. Caso contrário é importante que ela faça o pagamento do ganho de capital“, diz Reinaldo Domingos, consultor contábil e financeiro.
A outra mudança vale para quem vendeu e teve ganho de capital com a transação. Um exemplo: a pessoa comprou um imóvel por R$ 100 mil em 1996, vendeu em 2005 por R$ 300 mil. Teve, portanto, um ganho de R$ 200 mil. Pelas regras antigas ela pagaria R$ 30 mil de imposto. Como novo redutor criado pela MP do Bem ela vai pagar pouco mais que a metade disso, R$15,5 mil. Para ter esse benefício é preciso baixar na página da Receita Federal o programa que faz esse cálculo automaticamente. Se por acaso ela pagou a alíquota completa de 15% ela pode pedir essa diferença de volta. “Ela tem que fazer a compensação ou, até mesmo, a restituição daquilo que ela pagou a mais”, responde o consultor.
Quem não vendeu nem comprou imóveis deve apenas repetir os valores da última declaração, desde que não tenha acontecido nenhuma reforma ou ampliação do patrimônio.
Por exemplo, a dona de um apartamento em São Paulo gastou no ano passado R$15 mil para anexar um lavabo ao banheiro da residência. Esse valor, comprovado com notas fiscais, deve ser informado logo abaixo da declaração do imóvel e somado ao valor do apartamento. Ou seja, se na última declaração o apartamento valia R$ 100 mil, ele passa a valer R$ 115 mil. Dessa forma, quando o apartamento vender o apartamento, a proprietária não vai pagar imposto sobre essa valorização do patrimônio.
Fonte: Rede Globo - Jornal Hoje
O presidente em exercício do Sciesp esclarece questões que preocupam os candidatos à casa própria.
27/10/2008, São Paulo, SP - Alexandre Tirelli, presidente em exercício do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo, esclarece dúvidas que têm sido manifestadas por leitores dos canais editoriais do Imovelweb. Encaminhe você também as suas questões (reporter@imovelweb.com.br), que nos encarregaremos de ir às melhores fontes, procurando respostas.
Imovelweb - Há quem compre imóvel para uso próprio; outros compram para renda. Para cada perfil, quais as ponderações que auxiliam a decisão de compra?
Alexandre Tirelli - Quando a idéia é comprar, duas questões são importantes: aplicabilidade e liquidez. A compra para renda foge do que é uma compra para residência. Nesta última, o comprador pensa no seu paraíso: uma rua tranqüila, sem feira-livre, que não esteja junto ao fluxo provocado por universidades, longe de hospitais - por conta do barulho de sirenes etc. Nem sempre estas exigências se aplicam à compra do imóvel para renda.
IW - Onde entra a questão da liquidez?
AT - O interesse de quem compra imóvel para renda é o retorno satisfatório, o que equivale dizer: taxa de ocupação plena. Por exemplo, quem compra um imóvel para residência não deseja estar junto a um campus imenso, que recebe 4/5 mil alunos. Sob prisma geral, um imóvel localizado nesta condição não é atrativo para moradia. Este imóvel não está no “paraíso”, mas há outro tipo de demanda, que representa procura alta. Muitos universitários vêm de outras cidades e preferem morar próximo ao estudo. Há casos, e não são poucos, que uma locação desse tipo representa cinco, seis anos de ocupação ininterrupta, até que o universitário complete seu curso. Usualmente, este tipo de locação tem um garantidor (os pais, por exemplo) que cumpre em dia a obrigação. Sendo a vida universitária um moto perpétuo, o ciclo se renova sempre. Outros lugares atrativos para quem quer comprar imóvel para renda são as cercanias de hospitais, onde é importante a população de profissionais residentes e de estagiários.
IW - Comprar imóvel para renda, desde que a aplicabilidade seja identificada corretamente, é sempre um bom negócio?
AT - Cada caso é um caso. Existem variáveis, e algumas podem ser anuladas pelo próprio interessado no sucesso, que é o proprietário do imóvel. Uma delas é o preço de compra. Se ele optar por um imóvel caro, acima da média praticada na região, terá um problema pontual e outro eventual. O pontual é que, para equilibrar a renda com o investimento, o aluguel desse imóvel (calculado pelo mercado na forma de percentual sobre seu valor total) também terá preço acima da média. Em conseqüência, a locação pode demandar tempo igualmente acima da média. Para praticar um valor atrativo, que faça justiça ao seu investimento e faça justiça ao locador, o proprietário deve saber escolher bem o que vai comprar. Quanto ao problema eventual, diz respeito à venda desse imóvel. Se o proprietário tiver urgência em vender um imóvel caro, terá dificuldade em fazê-lo dentro do prazo usual de uma venda imobiliária, a menos que se proponha a perder dinheiro na transação.
IW - Para profissionais recém-formados, como médicos, psicólogos, dentistas, o melhor negócio é comprar ou alugar o imóvel comercial?
AT - Este é um assunto interessante, que remete diretamente à importância do profissional corretor de imóveis, e a resposta tem uma abrangência que vai além da decisão de comprar ou alugar. Muitas famílias continuam a investir no futuro profissional dos filhos, após a universidade. Além da compra ou locação, gastam uma fortuna para equipar, por exemplo, um consultório odontológico. O jovem profissional tem todas as qualidades, inclusive aperfeiçoamento no exterior, mas o consultório não tem sucesso. Isto se dá porque a área da locação ou da compra do imóvel foi escolhida inadequadamente. Um corretor qualificado tem, entre outras funções, a de identificar a área mais adequada a esta ou aquela atividade, e indicá-la ao seu cliente, minimizando as possibilidades de insucesso.
IW - Na hora da compra, além de pesquisar sobre a saúde financeira da construtora/incorporadora, quais outras precauções são fundamentais?
AT - Um empreendimento que tem um agente financeiro garantidor é algo que pode ser incluído nesse tipo de análise, mas não significa dizer que esta é uma condição absolutamente indispensável.
IW - Como está a tramitação, no Congresso, do Projeto de Lei que prevê o seguro garantia da entrega do imóvel? Em sendo aprovado, este PL pode contribuir para manter o mercado aquecido?
AT - A aprovação deste PL já se arrasta há alguns anos, mas, na prática, já acontece, desde a aprovação da Lei 10.231/2003, que instituiu o Patrimônio de Afetação, uma garantia muito interessante. A obra é individualizada do patrimônio da construtora ou incorporadora, e ainda que algo ocorra com a empresa, o empreendimento não sofrerá conseqüências. Outro instrumento interessante é a alienação fiduciária, que num primeiro momento parece garantir apenas o lado do agente financeiro, uma vez que torna ágil a retomada do imóvel, em caso de inadimplência. Mas há outro lado: a agilidade na retomada significa risco menor para o agente financeiro, o que barateia o spread (diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada dos clientes), e faz cair a taxa de juro. O contraponto da alienação fiduciária é a hipoteca, instrumento de compromisso de pagamento que provoca longa demora na retomada.
IW - Análise superficial leva a concluir que, em momento de incerteza, o melhor financiamento é aquele com parcelas fixas. Isto é verdade?
AT - É difícil responder, e para tanto, só mesmo com bola de cristal. Depende, por exemplo, se a contratação do financiamento é a médio ou longo prazo. O que o interessado deve fazer é comparar as diferentes opções de financiamento e observar qual será o custo final para este ou aquele. Porém, nessa comparação, ele também precisará aplicar um pouco de futurismo, uma vez que, em questão de juros, é impossível saber, com certeza, como as taxas se comportarão.
IW - Quais os índices que podem ser utilizados para corrigir parcelas fixas? Esses índices são os mesmos para corrigir parcelas dos demais tipos de financiamento? Para o comprador, qual o melhor índice de correção?
AT - Os índices são sempre os mesmos. Enquanto a obra está em construção, os contratos só podem prever correção, utilizando o Custo Unitário Básico da Construção (CUB) ou o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Após a conclusão da obra, é utilizado o Índice Geral de Preços (IGP), que sofre influência do mercado como um todo.
Para o leigo, as questões que envolvem a compra de um imóvel têm aspectos complexos. Estas formuladas, e outras tantas questões importantes para uma transação satisfatória são respondidas satisfatoriamente pelo corretor credenciado nas instituições afins, como o Creci e os sindicatos da categoria. Atualmente, para desempenhar esta função, é obrigatório que o profissional seja um Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), o que lhe dá conhecimento de questões financeiras; de leis aplicáveis à urbanização; e o capacita a orientar a leitura de uma planta, para que o cliente se situe no imóvel que pretende comprar, entre outras tantas questões que precisam de respostas, quando se trata de realizar o sonho da casa própria.
Meta foi revisada para cima, apostando no pacote de medidas que o governo prepara para o setor.
22/01/09 - A Caixa Econômica Federal revisou para cima o crédito imobiliário disponível em 2009, para R$ 27 bilhões, ante uma perspectiva anterior de R$ 25 bilhões. O anúncio foi feito pela vice-presidente da instituição, Clarice Coppetti, durante lançamento do Condomínio Trieste (financiado pelo PAR), na zona oeste do Rio, em 21 de janeiro.
No ano passado, a disponibilidade foi de R$ 22 bilhões e, segundo a executiva, o banco financiou 45% de unidades a mais do que em 2007, em que o estoque de crédito à modalidade chegou a R$ 15,2 bilhões.
Este ano, a grande aposta é o pacote de medidas que o governo federal prepara para o setor habitacional a ser lançado ainda neste mês ou no começo do próximo.
Entre as medidas, a classe média deverá ser beneficiada com uma redução na taxa de juros e também, com a maior disponibilidade de crédito no mercado. Já a população de baixa renda poderá se beneficiar com políticas de subsídio.
As medidas devem também atingir o setor da construção civil. É dada como certa a desoneração tributária da cadeia de material para o setor. Ainda não se sabe, no entanto, a que níveis de redução o Executivo será capaz de chegar, mas o setor propôs Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a zero durante o período de dois anos.
A Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Construção (Abramat) acredita que com essa redução, as metas para o Produto Interno Bruto (PIB) poderiam chegar a 4,5%, ante perspectivas atuais do governo de crescimento entre 2,8% e 3,8%.
Conheça os perfis dos principais compradores e locatários de imóveis residenciais
Famílias com renda até R$ 3 mil são maioria no mercado de locação, enquanto as que ganham mais de R$5 mil optam pela compra.
05/03/09, São Paulo, SP - Pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) sobre imóveis alugados e usados vendidos no segundo semestre de 2008 mostra que 47,39% dos paulistanos que alugaram imóvel no segundo semestre do ano passado tinham entre 31 e 40 anos e 61,37% eram casados. Em relação à renda familiar, 50,5% tinham renda mensal entre R$ 1.001,00 e R$ 3.000,00. Os novos inquilinos com renda superior a R$ 5 mil mensais somaram apenas 9,82% do total, enquanto os compradores nessa faixa de renda chegaram a 33,6%.
“Famílias com esse ganho mensal de até R$ 3 mil dificilmente se livrarão do aluguel porque essa renda é insuficiente para gerar poupança que lhes permita dar entrada de 20% a 30% do valor do imóvel nos financiamentos, como a maioria dos bancos exige hoje”, explica o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto.
De acordo com a pesquisa, os imóveis usados mais vendidos na cidade de São Paulo no segundo semestre de 2008 tinham até 100 metros quadrados de área construída (61,54%), eram de padrão médio e haviam sido construídos há mais de 15 anos (49,19%). A maioria dos compradores dessas casas e apartamentos eram casais (47,37%), com idade entre 20 e 40 anos (53,84%) e com renda familiar superior a R$ 5 mil mensais (33,6%).
As vendas de imóveis de luxo somaram apenas 6,28% do total. Imóveis mais simples, de padrão Standard, ficaram com a fatia de 28,34% do mercado paulistano.
Na divisão por área construída, a pesquisa apurou que os de até 100 m2 representaram 61,54% do total; a faixa de 101 a 200 m2 somou 20,85% das vendas; a de 201 a 300 m2 ficou com 5,47%; e a de 301 a 400 m2 com 0,20%. Não souberam responder 11,94% das imobiliárias consultadas.
Por idade da construção dos imóveis, os com até 7 anos somaram 14,78%; os construídos entre 8 e 15 anos, 29,35% das vendas; e os com mais de 15 anos, 49,19%. Não souberam responder 6,68% das imobiliárias pesquisadas.
Para o Creci-SP, o resultado da pesquisa torna evidente a necessidade de o governo estimular o financiamento de 100% dos imóveis usados. “Pagar aluguel e juntar dinheiro para comprar a casa própria é uma missão praticamente impossível, e é esse grave problema que esperamos que o pacote do presidente Lula comece a resolver.”, diz Viana Neto.
O presidente do Creci-SP observa que se o candidato a mutuário na faixa de renda até R$ 3 mil não conseguir um empréstimo com juros menores que os atuais “dificilmente suportará pagar as prestações com as atuais taxas de até 9% ao mês sem comprometer gravemente seus rendimentos”. A ampliação do prazo de 20 para 30 anos, com a eliminação da entrada, ajudará muitas famílias, “mas o peso dos juros nos empréstimos não pode ser esquecido”.
Às incorporadores, construtores e bancos, a pesquisa aponta a necessidade de adaptação à realidade de renda e capacidade de pagamento das famílias. “O recado dado pela pesquisa aos construtores e incorporadores é que eles precisam dar prioridade aos imóveis de menor custo, tamanho decente e padrão aceitável, abandonando o saturado mercado do luxo e do alto padrão”, conclui ele.
Imóvel alugado gera documentos que devem ser guardados por até 10 anos
Arquivo da papelada é a garantia contra fiscalizações e eventuais questionamentos.
27/01/09, São Paulo, SP - Um contrato de locação, residencial ou comercial, pode gerar cerca de 100 documentos por ano. Segundo a administradora de imóveis Lello, no Estado de São Paulo, há papéis que precisam ser guardados por até 10 anos, como os comprovantes de pagamento do IPTU. O arquivamento é importante para o caso de dúvidas ou eventuais fiscalizações.
Também é obrigatório arquivar papéis como apólices de seguro, comprovantes de pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás, demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e federais.
"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis.
Veja abaixo a relação dos principais documentos gerados pela locação e os respectivos prazos de arquivo:
- Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência;
- Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos;
- Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos;
- DARF IR: 6 anos;
- Declaração IRPF: 6 anos;
- Demonstrativo de Contas - administração de imóvel: 5 anos;
- Extrato Bancário: 1 ano;
- Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento;
- Nota Fiscal - Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos;
- Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: Até o final da garantia (no máximo 05 anos).
O mercado imobiliário se encontra em um momento peculiar, apesar da crise mundial de crédito o setor no Brasil tem uma grande possibilidade de manter o ritmo de expansão.
As empresas do setor estão revisando seus planos de expansão, porém algumas ainda se encontram "em compasso de espera". As condições permanecem indefinidas, e o cenário nacional não é de excesso de oferta.
O Governo Federal anunciou o lançamento de uma linha de crédito para empresas de construção civil de R$ 3 Bilhões, oferecidos por intermédio da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória Nº - 443 visa manter o crescimento do setor capitalizando as construtoras, não apenas através de participação acionária, mas principalmente com a oferta de linhas de crédito de capital de giro.
O Governo e o mercado apostam na solidez do setor, portanto esteja preparado para em um cenário turbulento consolidar seu crescimento e descobrir novas oportunidades
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